O Decreto N.o 6.000 de 1.o de julho de 1.937, Código de Obras da cidade do Rio de Janeiro, estabelecia a obrigatoriedade do governo: “Art. 346 – A construção de pequenas casas destinadas a habitação para as classes proletárias, localizadas … único pavimento não superior a 60 m2 e fica sujeita apenas ao pagamento de um alvará simples de trinta mil reis (30$000) e isenta de quaisquer emolumentos e taxas”… mas a Prefeitura não fez o dever de casa nestes 81 anos.
Nota: “Classe proletária” era ou continua sendo aquela classe de pessoas cujos únicos bens eram a prole, os filhos. Preconceito com todas as letras!!